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STF valida mais 48 acordos de acusados pelos atos antidemocráticos de 8/1

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=534433&ori=1

O ministro Alexandre de Moraes validou, no mês de abril, mais 48 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos antidemocráticos de 8/1. No total, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. Só foram celebrados acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.

ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes, evitando assim a continuidade do processo. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição

Condições
Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.

PR/AS//CV

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